IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Empregador:xxxxxxxxxxxxxxxx– ME, inscrita no CNPJ.: XXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato por sua representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, psicóloga, CPF:XXXXXXXXXXXXXXXX;
Empregado:XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, Recepcionista, Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX-CE, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Trabalho nº xxxxxxxxxxxxxxxx e série 0040-CE, residente e domiciliado na ________________, nº ________, bairro _____, CEP _______, Cidade Fortaleza-CE, no Estado do Ceará.
As partes identificadas acima celebram entre si o presente Contrato de Trabalho em regime de tempo parcial com base na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Cláusula 1ª – O presente contrato de trabalho em tempo parcial tem como fundamento legal o artigo 58-A da CLT.
Parágrafo único: Considera-se trabalho a tempo parcial, aquele cuja jornada semanal não exceder a 25 horas.
DO OBJETIVO
Cláusula 2ª – O empregador admite aos seus serviços, na modalidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado e em regime de tempo parcial o empregado, na função de RECEPCIONISTA.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Cláusula 3º – O local de trabalho será executado na sede da empresa, cujo endereço é aquele constante no tópico indentifiação das partes.
Parágrafo único: Pode o empregador, a qualquer momento, transferir o empregado em caráter definitivo ou temporário, para outra unidade/filial/estabelecimento, em qualquer localidade deste Estado.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Cláusula 4º – O presente contrato terá duração por prazo indeterminado, sendo assegurado às partes o direito de rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 5ª – A jornada de trabalho será cumprida em regime de tempo parcial e consistirá na jornada diária de 04hrs, de segunda a sábado (os sábados apenas duas vezes ao mês), perfazendo um total de 22 horas semanais.
DA VEDAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Cláusula 6ª. As partes ficam desde já cientes que não poderá haver a prorrogação da jornada de trabalho, ou seja, é vedada a realização de horas extras, sob pena de descaracterização deste regime especial, conforme prevê o artigo 59, parágrafo 4º da CLT.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 7ª – O empregado receberá a quantia mensal (ou diária, ou horária) de R$ 496,00 (Quatrocentos e noventa seis reais), efetuados os devidos descontos permitidos por lei.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Cláusula 8ª – O empregado compromete-se a respeitar todas as normas legais da relação de emprego, bem como o regulamento interno da empresa, bem como de utilizar corretamente todos os equipamentos de segurança fornecidos, para fins de cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Cláusula 9ª – Em caso de dano causado pelo empregado, fica desde já autorizado o empregador a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.
Cláusula 10 – Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente contrato de trabalho em tempo parcial em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, _ de __ de _.
(Assinatura do empregador)
(Assinatura do empregado)
(Nome, RG e assinatura da testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da testemunha 2)